Livro: "Feia: A História Real de uma Infância sem Amor"

  "Feia: A História Real de uma Infância sem Amor"



Aos 11 anos, a inglesa Constance Briscoe procurou o Serviço Social, sozinha, e suplicou por ajuda para sair de casa. Ela não aguentava mais apanhar todos os dias da mãe, ficar longos períodos sem comer, ser humilhada e xingada constantemente.
Depois de receber um "não" dos funcionários, que não podiam registrar as reclamações da garota sem a autorização de parentes, ela decidiu se matar: bebeu alvejante com água. "Escolhi a marca Domestos porque ela mata todos os germes conhecidos e a minha mãe vivia dizendo que eu era um germe." Mas Constance não morreu.
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Constance Briscoe (foto) fala sobre sua infância cheia de surras
Constance Briscoe (foto) fala sobre a sua infância cheia de surras  

Na autobiografia "Feia: A História Real de uma Infância sem Amor" (Bertrand Brasil, 2009), que chegou ao primeiro lugar nas principais listas britânicas de mais vendidos, a autora deixa o leitor atordoado com as descrições das surras e da total falta de amor de sua mãe. "Ela me dava tapas no rosto quando eu fazia bagunça e me beliscava no peito quando eu estava perto o bastante dela", diz um trecho do livro, que antecede um desabafo: "Eu nunca soube por que a minha mãe queria filhos. Nem uma só vez eu pensei que ela gostasse de mim ou dos meus irmãos e irmãs."
Essa violência física e emocional dentro de casa fez com que Constance desenvolvesse caroços nos seios --uma situação médica rara para uma criança-- e perdesse os cabelos. Aos 13 anos, foi abandonada em casa, sem gás, luz e comida, e chegou a trabalhar em três lugares diferentes para conseguir se manter viva (a mãe também cobrava "aluguel" pela permanência da filha no local).
Além de viver em meio a socos e gritos de "imbecil de merda" e "vagabunda safada", ela também cresceu ouvindo insultos em relação a sua aparência:
"- Jesus amado, eu que pus isso no mundo? - Ela olhava para a fotografia e para mim. - Deus meu, meu bom Deus, como é que ela pode ser tão feia? Feia. Feia. Se eu não tivesse posto ela no mundo, jurava que ela era de mentira. Jesus, amor e gratidão, por que me deste este leitão? Olha esse nariz. Onde que você arranjou esse nariz? De mim que não foi - disse a minha mãe, respondendo à sua própria pergunta. - Se eu tivesse um nariz assim, cortava metade fora e guardava o resto."
Mas, apesar de ser angustiante e perturbador, o relato comovente de Constance Briscoe serve para ressaltar, também, sua capacidade de superação. Mesmo com todas as dificuldades, que pareciam insuperáveis, ela seguiu seu sonho, sozinha, e passou na universidade. Atualmente, Constance trabalha como advogada e, em 1996, tornou-se juíza.
Abaixo, leia um trecho que retrata a agonia da garota em não conseguir parar de fazer xixi na cama, e a consequente violência da mãe em tentar evitar o "problema".
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O modo como ela tratava as minhas irmãs era certamente muito diferente de como me tratava. Elas não ouviam as palavras grosseiras que eu ouvia, não ganhavam beliscões nos mamilos e não eram surradas ou socadas. Elas ganhavam vestidos novos, e eu só ficava com as sobras: vestidos de terceira mão que vinham de Pauline e Patsy. A minha mãe tinha pilhas e pilhas de vestidos velhos, entulhados em sacos plásticos, prontos a serem repassados para mim. Eu nunca era a primeira a abrir os sacos e provar um vestido.
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Autobiografia fala de uma infância totalmente sem amor
Autobiografia fala de uma infância totalmente sem amor e carinho
A minha mãe jogava um vestido para mim e dizia: - Olha, Clear, prova esse e vê se serve. - Nunca servia, mas eu acabaria crescendo. A minha mãe tinha muitos vestidos bonitos só para ela - vestidos com estampas coloridas, particularmente rosa. Ela tinha vestidos belíssimos para todo tipo de ocasião. Eu me lembro de me esconder no guarda-roupa dela e observá-la trocando o cardigã que ela normalmente usava em casa pelo vestido rosa pálido que era o seu favorito. Eu também queria vestidos bonitos, mas era feia demais para usar qualquer coisa que não fossem as sobras das minhas irmãs.
Durante um certo período, a forma como a minha mãe me tratava me deixou muito nervosa. Eu fazia xixi na cama desde que me conhecia por gente. Isso enfurecia a minha mãe e era a causa da maioria das surras que eu levava. Quando tinha uns cinco anos, eu fui levada, por indicação do médico da família, a um especialista em enurese noturna. Eu fui a montes, montes de consultas com a minha mãe para descobrir a causa do problema. Lembro que eu tinha uma camisola muito boa de algodão escovado que ia até os tornozelos. Quando ia dormir, me enroscava inteira e puxava as pernas para o peito. Ao mesmo tempo, enfiava a camisola embaixo dos tornozelos.
Sempre dormia de lado. Uma noite, acordei em um breu absoluto e me senti como se estivesse me afogando. Eu estava empapada de debaixo do pescoço até os tornozelos. O meu travesseiro e o meu cobertor também estavam encharcados. Eu tivera um tremendo incidente duplo durante a noite. Fora o começo de tudo. Por causa desse meu problema, às vezes era castigada e ia dormir em uma cama só com o colchão - sem lençóis, só uma cobertura plástica - porque a minha mãe dizia que eu ia mesmo molhar a cama, então não fazia diferença. Ela ganhou diversos livros sobre enurese e treinamento para a bexiga. Com cinco anos de idade, ganhei o meu primeiro sistema de alarme. Era, aparentemente, uma forma de tratamento extremamente bem-sucedida. Vinha com uma campainha especialmente projetada para crianças, que era posta ao lado da cama, junto com um sensor no formato de esteira, que ficava sob o lençol de baixo. A campainha tocava quando eu tinha um incidente; supostamente ela deveria me fazer despertar ou "segurar" a urina. Gradualmente, eu deveria aprender a acordar e/ou me "segurar" com a sensação da bexiga cheia, sem o alarme.
O alarme "para crianças" soava como um carro de bombeiro a caminho de um chamado de emergência. Na primeira vez que ele disparou, saltei da cama e corri para debaixo dela. Estava aterrorizada com a ideia de que a minha cama estivesse em chamas. A minha mãe entrou correndo no quarto e percebeu que eu não estava lá. Ela pensou que eu tivesse corrido para o banheiro. Quem dera. Ela desligou a campainha, puxou o lençol de cima, separando-o do de baixo, e voltou para o quarto dela. Eu saí de debaixo da cama, vagamente consciente de onde estava. Mesmo quando pequena, eu tinha certeza de que o meu problema com a enurese não se devia à preguiça. O médico disse que a causa podia provir das angústias da minha vida. Ele disse que, com este alarme, eu estaria curada dentro de quatro a seis meses. Mas o meu problema foi ficando cada vez pior e a minha mãe me levou a vários especialistas. Recebi um aparato de alarme de primeira qualidade, com uma campainha sonora com dois tons e luzes que piscavam, que supostamente me ajudariam ao me alertar antes de a cama ficar molhada demais. Na maioria das vezes eu passava por tudo isso sem acordar. Nada que a minha mãe fazia ajudava.
No começo eu dormia com a roupa de cama e uma camisola velha da minha irmã Pauline, mas, quando o problema se agravou mesmo, a minha mãe insistiu para que eu dormisse sem qualquer peça de roupa. E era assim que, na maioria das noites, eu dormia, só de calcinha. O meu problema com o xixi na cama continuou e, portanto, a minha mãe acabou adotando uma nova política: ela começou a vir ao meu quarto logo antes da hora de dormir para me dar uma surra, para me lembrar do que iria acontecer se eu molhasse a cama. Ela esperava até eu estar na cama e aí entrava, arrancava o cobertor, agarrava-me pela barra da calcinha e me tirava da cama. Segurando a gola da minha camisola para evitar que eu fugisse, ela tirava um pé de sapato e me surrava com ele.
- O que é que você vai fazer? - ela perguntava.
- Eu não vou molhar a cama.
- Mentirosa! O que é que você vai fazer?
- Eu vou molhar a cama - eu dizia.
- Isso, bem que eu achava mesmo. Viu? Você é uma mentirosa mesmo!
Ela estapeava a minha cabeça com o sapato e socava o meu peito. E quando eu dizia "Não", ela voltava a me acusar de ser uma mentirosa e me estapeava de novo do lado da cabeça. Ela ficava repetindo a pergunta; eu repetia a resposta e ela batia na minha coxa, nas minhas panturrilhas ou na mão. Eu sempre tentava me proteger estendendo a mão, mas doía mais apanhar na mão que na coxa.As minhas pernas estavam parcialmente protegidas pela camisola e às vezes eu puxava os joelhos e ficava como uma bola. Depois de algumas dessas surras, minha mãe saía com a minha camisola nas mãos, depois de ter arrancado a roupa do meu corpo.
Em outras ocasiões, ela saía com o meu cobertor. Se ela estivesse realmente de mau humor ou se eu a tivesse irritado, ela levava as duas coisas. Minhas irmãs sabiam que se me ajudassem ou se me emprestassem uma camisola também levariam uma surra e então, na maior parte das vezes, elas se faziam de mortas.
Quando completei sete anos, minhas surras ficaram ainda mais regulares. O alarme não conseguia me acordar, mas sempre acordava a minha mãe. Ela entrava no meu quarto como um foguete quando o ouvia tocar e me arrancava da cama. Às vezes, quando ela entrava no meu quarto, tirava a roupa de cama molhada, me dava um tapa vigoroso na bunda desprotegida e depois me deixava nua e tremendo.A minha humilhação era completa. Eu não só era incapaz de evitar molhar a cama como a mera presença da minha mãe e/ou de uma surra na hora de dormir me deixavam tão nervosa que eu às vezes esvaziava a bexiga na frente dela, o que era visto como um ato de provocação. Em outras vezes, eu me forçava a ficar acordada, mas aí, assim que caía no sono, por pura exaustão, não ouvia o alarme e, então, o ciclo continuava.
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"Feia: A História Real de uma Infância sem Amor"

Autora: Constance Briscoe
Editora: Bertrand Brasil
Quanto: R$ 34,40

Criança, palmadas e dor

Criança, palmadas e dor 

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 (criança agredida com cabide)

Paulo Afonso Garrido de Paula1
    Através da Mensagem 409, de 2010, a Presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei, acrescentando dispositivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo por objeto “estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante”. Consta da exposição de motivos ao Presidente da República que “enquanto o aparato normativo vem avançando no sentido de coibir a violência praticada contra adultos, nas mais diversas formas, ainda convivemos com um quadro em que a criança e o adolescente são menosprezados, humilhados, desacreditados, ameaçados, assustados ou ridicularizados. A violência contra crianças e adolescentes tem sido, portanto, admitida, a pretexto de se constituir enquanto recurso pedagógico e educativo”.

    As assertivas são de inegável procedência e apontam para a realidade da subcidadania de crianças e adolescentes, que a Constituição da República e o Estatuto da Criança e do Adolescente não conseguiram superar. Palmadas e outros expedientes causadores de dor ou desconforto são tolerados pela sociedade que ainda teima em enxergar crianças e adolescentes como meros objetos de intervenção do mundo adulto. Assim, as violações à integridade física da criança são desculpadas sob a falsa ótica da ação pretensamente educativa, como se ensino pela dor, vexame ou constrangimento tivesse o condão de ser mais produtivo do que aquele baseado no exemplo, no repasse dos valores próprios da dignidade da pessoa humana e no convencimento. Nenhum adulto toleraria, a pretexto de reprimenda decorrente do erro, ser admoestado com um tapa; somos, todavia, permissivos em relação à mesma violência contra a criança, notadamente no âmbito das relações familiares, escudando-nos sob o manto de uma pretensa cultura do ensino à moda antiga.

    A opção pela paz, nas esferas mínimas do cotidiano, é o sinal mais claro da civilidade de um povo. Se o mundo evolui no reconhecimento da dignidade da pessoa humana, normativamente caminhando para a concepção de uma cidadania universal, sem fronteiras, onde a integridade pessoal, a liberdade, a justiça e a paz sejam atributos da existência em qualquer parte do planeta, sempre se verifica atraso em relação ao reconhecimento dos direitos fundamentais da criança. Embora a igualdade do direito à integridade entre crianças e adultos tenha sido implicitamente proclamada no artigo 1º da Declaração dos Direitos Humanos de 1948, expressamente reconhecida pela Declaração dos Direitos da Criança de 1959 e reiterada na Convenção dos Direitos da Criança de 1.989, o Estado Brasileiro ainda carece de uma lei que a promova de forma decidida, impedindo a pretensa educação pela palmada e pela dor.

    A cultura não deixa de ser uma forma de expressão de valores que se perpetuam no tempo arrimando comportamentos. Sendo desprovidos de razão, não encontrando justificativas na civilidade, devem ser coibidos pelo Estado, que tem a inquestionável obrigação de intervir na perseguição do desiderato da paz, paz que não se compraz com a indulgência às ofensas à integridade física. E este dever é constitucional, tendo arrimo especialmente no artigo 226, § 8º, que peremptoriamente prescreve que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. Se a lei projeta um dever-ser a proscrição de castigos corporais deve ter a eficácia de fomentar uma nova cultura, a da não-violência, contribuindo para o incondicional respeito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.

    Assim, a iniciativa da Presidência da República deve ser louvada, propiciando ao Congresso Nacional a oportunidade de caminhar em direção à concretude do direito ao respeito. Poderá, nesta ocasião, extirpar a idéia presente no Código Civil de 2002, herança do vetusto Código de 1916, que na educação dos filhos os pais ou responsáveis podem se socorrer dos castigos moderados, como se a pequena dor, ou o pequeno vexame, não correspondessem a ingentes experiências que marcam a moldam a existência humana. Aprender sem dor é incorporar o ambiente de paz como único propicio à solução dos conflitos, alicerce de uma sociedade sem violência.

1 Professor de Direito da Criança e do Adolescente da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, ex-presidente da ABMP (Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude) e um dos co-autores do anteprojeto que deu origem ao Estatuto da Criança e do Adolescente
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CICLOS DE DEBATES

CICLOS DE DEBATES:
Temas:

TERAPIA PSICOMOTORA SOMÁTICA:
UMA ABORFAGEM DE ECOLOGIA HUMANA
Com Daniel Benchimol
Psicomotricista, Terapeuta Corporal, Professor de Educação Física,
Membro Fundador do Instituto Antrophos.

DESENVOLVIMENTO PSICOMOTOR
E CÍRCULO PSICO-ORGÂNICO
Com Sylvia Monnerat
Pedagoga, Psicomotricista,
Terapeuta do Centro Pulsar - Equilibração Corporal,
Psicoterapeuta Corporal em
Análise Psico-Orgânica – CEBRAFAPO
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Data: 20 de agosto – 6ª feira
Horário: 19:30 h
Local: Rua Maria Eugênia, 215/sl. 201 - Humaitá/RJ
Contribuição: R$ 10,00
(inscrições na hora do evento)

Informações:
Comissão Cultural da ABRAPO
. Silvana Sacharny: 21-25374081. Ana Luisa Baptista: 21-30623400

Congresso Brasileiro de Psicologia Aplicada ao Esporte e à Motricidade Humana

O Congresso Brasileiro de Psicologia Aplicada ao Esporte e à Motricidade Humana é uma concepção do LEPESPE - Laboratório de Estudos e Pesquisa em Psicologia do Esporte da UNESP de Rio Claro e realizado com o apoio da Secretaria de Esportes de Rio Preto em parceria com as Faculdades e Universidades da Região. É um evento destinado aos estudantes e profisisonais de Educação Física, Psicologia, Pedagogia, Fisioterapia, Nutrição e demais áreas da saúde e educação com o objetivo de socializar os resultados das pesquisas mais recentes e ainda proporcionar o acesso à profissionais de renome nacional e internaciona das áreas da educação, esporte e saúde. Trata-se, portanto, de um evento multidisciplinar, com atenção a dimensão prática e acadêmica. O evento deste ano será realizado em São José do Rio Preto-SP, no Teatro da UNIP, de 13 a 16 de outubro de 2010.
Maiores informações pelo site oficial.

AOS PSICÓLOGOS DO RIO DE JANEIRO: Caso do goleiro Bruno

Caso do goleiro Bruno
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Nos últimos dias, vimos diversos psicólogos aparecendo na imprensa falando sobre o caso do goleiro Bruno, do Flamengo. Alguns se posicionando profissionalmente, mas outros, infelizmente, ferindo nosso código de ética e dando declarações absurdas, diagnosticando o goleiro sem conhecê-lo.
O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro está divulgando uma carta de esclarecimento aos psicólogos com relação à sua participação na mídia, lembrando que existem regras a serem seguidas, que visam prioritariamente a credibilidade da nossa profissão e a preservação das pessoas que são vítimas desses falsos diagnósticos.
Aos psicólogos, sugiro que leiam, reflitam sobre sua prática e repassem a quem acharem de direito.
Aos que nao são psicólogos, que leiam também, para que fique esclarecido qual é o nosso papel e que o Conselho de Psicologia está atento ao bom cumprimento de nossa profissão.
A carta está logo abaixo e também disponível no site do crp: www.crprj.org.br.

AOS PSICÓLOGOS DO RIO DE JANEIRO,

O Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região torna público seu posicionamento a respeito da ampla divulgação na imprensa de supostos psicodiagnósticos impingidos ao goleiro do Clube de Regatas Flamengo, Bruno, por parte de psicólogos. Nossas colocações estão norteadas pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo - CEPP - (Resolução CFP nº 010/05), documento de caráter nacional que normatiza a atuação dos psicólogos.
Em seu Artigo 1º, que versa sobre os deveres fundamentais dos psicólogos, este documento diz “b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente”. Entendemos que somente a partir de um trabalho de atendimento e/ ou acompanhamento minimamente sistemático, pode-se apontar hipóteses diagnósticas tecnicamente balizadas e que tal trabalho se dá em um processo onde interagem ambos analisador e analisado.
Sabendo que nenhum dos psicólogos que vêm tendo declarações publicadas atendeu ou acompanhou o caso em questão, afirmamos que tais afirmações não têm a consistência teórica fundamental de que necessitam para ser eticamente comprometidas e tecnicamente válidas.
Destacamos, ainda, as alíneas f e g do mesmo artigo, que versam, respectivamente: “Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional”; e, “Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário”. Problematizamos, dessa forma, a ampla divulgação de suposto diagnóstico de psicopatia, cuja demanda se deu a partir de uma comoção pública e não a partir do próprio sujeito em questão e/ou de órgãos competentes, como a Justiça. Ressaltamos que, quando é este último o caso, há o compromisso estrito de sigilo profissional que envolve qualquer declaração. A este respeito os artigos 9º e 10 do CEPP são categóricos:
“Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.
Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias”.
Especificamente a respeito de divulgação em meios de comunicação, o documento que dispõe sobre as práticas da categoria é claro e contundente:
“Art. 2º – Ao psicólogo é vedado: q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações.”
“Art. 19 – O psicólogo, ao participar de atividade em veículos de comunicação, zelará para que as informações prestadas disseminem o conhecimento a respeito das atribuições, da base científica e do papel social da profissão”.
Visamos com esse pronunciamento orientar a categoria a respeito da importância e seriedade do compromisso com práticas eticamente comprometidas e que não firam os direitos de todos os envolvidos neste caso de grande apelo popular, assim como em quaisquer outros.
Salientamos que tanto nós, Conselho Regional de Psicologia, quanto todos os profissionais psicólogos no exercício de sua profissão devemos contribuir para o fortalecimento e ampliação do significado social da profissão, zelando pela construção da Psicologia enquanto ciência e profissão comprometida com a garantia dos Direitos Humanos. Finalizamos esse comunicado ressaltando a obrigação de todo profissional psicólogo de conhecer, divulgar e cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Profissional do Psicólogo (Artigo 1º, alínea a, do CEPP). 
 
Colaboração: Psicóloga Maria Eunice Duarte

País joga fora 51% das córneas doadas

País joga fora 51% das córneas doadas 

Má qualidade do tecido e contaminação por hepatite B são principais causas, segundo relatório do governo

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No Ceará e em Goiás, 80% do material coletado não é usado; média de descarte, em outros países, é de 40%


CLÁUDIA COLLUCCI

DE SÃO PAULO

Mais da metade das córneas captadas no Brasil para transplante são descartadas. Tecido sem qualidade e hepatite B respondem por 66% dos casos de descarte.
É o que revela um levantamento inédito da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que avaliou dados dos 42 bancos de tecidos oculares do país.
Esses serviços são responsáveis por todas as etapas que antecedem o transplante de córnea: da busca, triagem clínica e retirada do globo ocular do doador morto à avaliação, preservação e envio do material para cirurgia.
Em média, 12 mil transplantes de córnea são feitos por ano no Brasil, a maioria no Estado de São Paulo-que praticamente zerou a fila de espera. Porém, há pelo menos 23 mil pessoas esperando, em média três anos, pela cirurgia em outros Estados.
Das 21.012 córneas recolhidas por esses serviços no ano passado, 51% (10.817) foram para o lixo. Ceará e Goiás foram os Estados com o maior índice de descarte.
São Paulo, que responde por 58% das córneas disponíveis no país, descartou 52% do que coletou. Nos outros países, a média de descarte de córneas é de 40%, conforme a literatura médica.
Renata Parca, gerente substituta de tecidos, células e órgãos da Anvisa, afirma que o primeiro relatório teve o objetivo de retratar a situação dos bancos de olhos no país para, depois, a agência estabelecer indicadores de qualidade comparáveis.
"Estamos validando os dados para chegar numa média aceitável [de descarte]. Se essa média girar em torno de 45%, aquele banco que tiver um descarte de 80% ou que tiver 10% tem problemas a serem corrigidos."
Segundo ela, há muita desigualdade regional tanto no descarte de córneas quanto em relação à infraestrutura dos bancos de tecido ocular.
HEPATITE B
Um terço das córneas jogadas fora tinha o vírus da hepatite B. A doença foi a principal causa de descarte em 9 dos 17 Estados avaliados (veja quadro). Os tecidos também são testados para o vírus HIV e da hepatite C.
Dados recentes do Ministério da Saúde mostraram que, nos últimos dez anos, foram confirmados no país 96.044 casos de hepatite B. As regiões Sul, Centro-Oeste e Norte tiveram as maiores taxas de detecção da doença.
Segundo o oftalmologista Elcio Sato, um dos coordenadores da ABTO (Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos), além do perfil regional da hepatite B, suspeita-se que seu alto índice entre os doadores de córnea seja porque os exames de sorologia apresentam muitos resultados falso-positivo.
Sato diz que isso poderia ser resolvido com testes mais eficazes na triagem das córneas, como o NAT (Nucleic Acid Test), que reduz a "janela imunológica" em relação aos testes de anticorpos e evita casos de falso-negativo.
"Estamos estudando isso com a Anvisa. Hoje, preferimos pecar pelo excesso de zelo. Na dúvida, não liberamos o tecido. É melhor continuar com saúde, mesmo não enxergando, do que pegar uma doença", diz Sato.
O transplante de córnea pode corrigir doenças como ceratocone (que altera a curvatura da córnea) e perda da visão causada por traumas, queimaduras químicas, herpes e distrofias, que deixam a visão embaçada.
Outro documento da Anvisa mostra que 59% dos bancos de tecidos oculares são considerados de médio risco e 41%, de baixo risco. O ideal, diz Renata Parca, seria que todos fossem de baixo risco.
Entre as falhas estão as de documentação ou de registro dos serviços (56%), infraestrutura física (20%) e operacionalização, como irregularidade nos exames (16%).

Folha de São Paulo