“Ser livre é desenvolver a arte de pensar e proteger a emoção, é ter um caso de amor com a própria existência e desvendar seus mistérios” Augusto Cury
Médicos menosprezam alcoolismo de idosos
Médicos menosprezam alcoolismo de idosos
Fabiane Leite
Excesso de bebida e fumo durante a velhice ainda são aceitos indevidamente por famílias e médicos e não recebem a atenção devida dos pesquisadores. Como consequência, agravam problemas crônicos nos idosos. O alerta foi feito pela enfermeira gerontologista Madeleine Naegle, professora do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental da Universidade de Nova York, durante o 17.º Congresso Brasileiro de Geriatria e Gerontologia.
Em São Paulo, cerca de 9% da população idosa consome álcool em excesso, segundo estudo do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo. Entre os idosos que nunca estudaram está o índice mais alto: 15,9%. No Brasil, pesquisas mostram que 12% dos idosos bebem pesado, 10,4% confessam ter problema com o binge drinking (em uma só ocasião tomar várias doses) e 3% são dependentes. "A prevalência de fumo caiu 35% no Brasil, mas não entre idosos", destacou ainda a enfermeira.
"Só agora as pesquisas falam de dependência de álcool e cigarro entre os velhos. Os médicos não perguntam sobre dependência de drogas, condição que piora com o uso concomitante de diversos medicamentos pelo idoso", afirmou Madeleine. "Às vezes as pessoas dizem que o cigarro ou a bebida são a única coisa que resta ao idoso, mas não é verdade", complementa.
O maior risco desse consumo está nos efeitos do álcool no organismo: perda de massa muscular, prejuízos ao cérebro, hipertensão, comprometimento do fígado e um risco maior de interação negativa com os medicamentos. O álcool e o fumo, além disso, exacerbam as doenças crônicas mais comuns no idoso, como problemas no coração, diabete, artrite e câncer.
Ela defende que médicos sejam enfáticos na apresentação dos ganhos de qualidade de vida que ocorrem com o tratamento da dependência com medicamentos e psicoterapia. "Um ano ou 20 anos que restam podem ser anos de qualidade de vida."
Para a psicóloga Sueli Freire, da Universidade Federal de Uberlândia, os hábitos adquiridos pelas pessoas durante a vida são essenciais para uma boa velhice. "É possível mudar, mas só se o indivíduo tiver uma razão forte para isso, se for convencido. Alguns pacientes dizem, brincando, que não se muda cachorro velho. Muda-se, sim. Basta um bom treinador."
Fonte: O Estado de S.Paulo
11º Congresso de Psico-Oncologia e Cuidados Paliativos
11º Congresso de Psico-Oncologia e Cuidados Paliativos
Psico-Oncologia: Profissão, Ciência e Arte
Data: 22 a 25 de setembro de 2010
Local: Centro de Convenções do CBC - Rua Visconde Silva, 52, Botafogo, Rio de Janeiro.
Informações e inscrições: www.congressosbpo2010.com.br
Local: Centro de Convenções do CBC - Rua Visconde Silva, 52, Botafogo, Rio de Janeiro.
Informações e inscrições: www.congressosbpo2010.com.br
Mesa redonda Discriminação, intolerância e os novos direitos
Mesa redonda Discriminação, intolerância e os novos direitos
Diversidade e necessidades especiais
Data: 24 de agosto de 2010 – 9h30
Data: 31 de agosto – 9h30
Local: Teatro do Centro Cultural Justiça Federal – Av. Rio Branco, 241, Centro, Rio de Janeiro
Informações: (21) 3261-2550
Data: 31 de agosto – 9h30
Local: Teatro do Centro Cultural Justiça Federal – Av. Rio Branco, 241, Centro, Rio de Janeiro
Informações: (21) 3261-2550
III Jornada de Psicologia do UCL
III Jornada de Psicologia do UCL
Com o objetivo de comemorar o dia do Psicólogo, o Centro Universitário Celso Lisboa promoverá, nos próximos dias 26 e 27, a terceira edição da sua já tradicional Jornada de Psicologia. O evento visa criar um espaço que propicie a discussão e o debate de práticas e novas temáticas na área da Psicologia, além de compartilhar informações acerca de questões importantes sobre mercado de trabalho e a formação profissional de Psicólogos.
PÚBLICO ALVO
Profissionais e estudantes das áreas de Psicologia e demais áreas afins.
DATA / HORÁRIO
26 ( quinta-feira) e 27( sexta -feira ) de agosto de 2010.
LOCAL
Auditório III do UCL
Rua 24 de Maio, 797 - Sampaio.
Entrada Alternativa pela Av. Marechal Rondon, 2.538.
INSCRIÇÕES
As inscrições para a III Jornada de Psicologia do UCL são gratuitas e poderão ser efetuadas até às 17h, do dia 25 de agosto, como segue:
# Estudantes da Celso Lisboa
Através do Sistema Acadêmico, no ícone eventos.
# Profissionais ou Estudantes de Outras Universidades
Enviar e-mail para simposioanaliseinstitucional@gmail.com com o assunto “III Jornada de Psicologia", informando Nome completo / E-mail / Telefone / Como soube do evento? / Profissão / Empresa e/ou universidade / Curso.
Aguardar confirmação em até dois dias úteis.
HORAS DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Este evento vale 8h de Atv. Complementar, por turno, aos estudantes do UCL que comprovarem freqüência através da assinatura da Ata de Presença da III Jornada de Psicologia do UCL.
CERTIFICADOS
O certificado para a III Jornada de Psicologia do UCL é opcional.
Terá direito ao certificado o participante que comprovar 75% de presença no evento. O boleto bancário referente a confecção deste deverá ser requerido pelo e-mail eventos@celsolisboa.edu.br ou na própria Divisão de Eventos (Bloco I - 1º andar), no horário das 9h às 21h, e pago em qualquer agência bancária, casas lotéricas, ou na própria tesouraria da Instituição no horário das 8h às 13h. Após isso, o certificado deverá ser retirado também na Divisão de Eventos no horário das 9h às 21h
PÚBLICO ALVO
Profissionais e estudantes das áreas de Psicologia e demais áreas afins.
DATA / HORÁRIO
26 ( quinta-feira) e 27( sexta -feira ) de agosto de 2010.
LOCAL
Auditório III do UCL
Rua 24 de Maio, 797 - Sampaio.
Entrada Alternativa pela Av. Marechal Rondon, 2.538.
INSCRIÇÕES
As inscrições para a III Jornada de Psicologia do UCL são gratuitas e poderão ser efetuadas até às 17h, do dia 25 de agosto, como segue:
# Estudantes da Celso Lisboa
Através do Sistema Acadêmico, no ícone eventos.
# Profissionais ou Estudantes de Outras Universidades
Enviar e-mail para simposioanaliseinstitucional@gmail.com com o assunto “III Jornada de Psicologia", informando Nome completo / E-mail / Telefone / Como soube do evento? / Profissão / Empresa e/ou universidade / Curso.
Aguardar confirmação em até dois dias úteis.
HORAS DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Este evento vale 8h de Atv. Complementar, por turno, aos estudantes do UCL que comprovarem freqüência através da assinatura da Ata de Presença da III Jornada de Psicologia do UCL.
CERTIFICADOS
O certificado para a III Jornada de Psicologia do UCL é opcional.
Terá direito ao certificado o participante que comprovar 75% de presença no evento. O boleto bancário referente a confecção deste deverá ser requerido pelo e-mail eventos@celsolisboa.edu.br ou na própria Divisão de Eventos (Bloco I - 1º andar), no horário das 9h às 21h, e pago em qualquer agência bancária, casas lotéricas, ou na própria tesouraria da Instituição no horário das 8h às 13h. Após isso, o certificado deverá ser retirado também na Divisão de Eventos no horário das 9h às 21h
MAIS INFORMAÇÕES:
Divisão de Eventos
Tel: (21) 3289-4735 ou 3289-4722
E-mail: eventos@celsolisboa.edu.br
III Jornada de Nutrição do UCL
III Jornada de Nutrição do UCL
O Centro Universitário Celso Lisboa celebrará o dia do profissional de nutrição nos próximos dias 31 de agosto e 1° de setembro, com um grande evento em seu campus, a III Jornada de Nutrição do UCL. Alunos, professores, profissionais da área e público em geral poderão dispor de um amplo espaço para a troca de experiências e de informações importantes sobre diversos assuntos relacionados à área da nutrição.
PÚBLICO ALVO
Profissionais e estudantes das áreas de Nutrição, Educação Física, Farmácia, Enfermagem e demais áreas afins.
DATA / HORÁRIO
31 de agosto ( terça-feira) e 1° de setembro ( quarta -feira ) de 2010.
LOCAL
Auditório III do UCL
Rua 24 de Maio, 797 - Sampaio.
Entrada Alternativa pela Av. Marechal Rondon, 2.538.
INSCRIÇÕES
As inscrições para a III Jornada de Nutrição do UCL são gratuitas e poderão ser efetuadas até às 17h, do dia 30 de agosto, como segue:
# Estudantes da Celso Lisboa
Através do Sistema Acadêmico, no ícone eventos.
# Profissionais ou Estudantes de Outras Universidades
Enviar e-mail para eventos@celsolisboa.edu.br com o assunto “III Jornada de Nutrição", informando Nome completo / E-mail / Telefone / Como soube do evento? / Profissão / Empresa e/ou universidade / Curso. Aguardar confirmação em até dois dias úteis.
HORAS DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Este evento vale 8h de Atv. Complementar, por turno, aos estudantes do UCL que comprovarem freqüência através da assinatura da Ata de Presença da III Jornada de Nutrição do UCL.
CERTIFICADOS
O certificado para a III Jornada de Nutrição do UCL é opcional.
Terá direito ao certificado o participante que comprovar 75% de presença no evento. O boleto bancário referente a confecção deste deverá ser requerido pelo e-mail eventos@celsolisboa.edu.br ou na própria Divisão de Eventos (Bloco I - 1º andar), no horário das 9h às 21h, e pago em qualquer agência bancária, casas lotéricas, ou na própria tesouraria da Instituição no horário das 8h às 13h. Após isso, o certificado deverá ser retirado também na Divisão de Eventos no horário das 9h às 21h
Terá direito ao certificado o participante que comprovar 75% de presença no evento. O boleto bancário referente a confecção deste deverá ser requerido pelo e-mail eventos@celsolisboa.edu.br ou na própria Divisão de Eventos (Bloco I - 1º andar), no horário das 9h às 21h, e pago em qualquer agência bancária, casas lotéricas, ou na própria tesouraria da Instituição no horário das 8h às 13h. Após isso, o certificado deverá ser retirado também na Divisão de Eventos no horário das 9h às 21h
MAIS INFORMAÇÕES:
Divisão de Eventos
Tel: (21) 3289-4735 ou 3289-4722
E-mail: eventos@celsolisboa.edu.br
Laboratório Gestáltico: Palestra: Psicooncologia
Prezados,
O Laboratório Gestáltico convida para palestra:
Psicooncologia, com Patrícia de Castro Barbosa
Psicóloga (PUC - RJ), especialista em Psicooncologia Pela Sociedade Brasileira de Psicooncologia e Especialista em Psicologia da Saúde (PUC - RJ)
Data: 20 de agosto de 2010
Horário: 9h 45min
Local: Auditório 2 da UCL - Centro Universitário Celso Lisboa
Endereço: Rua 24 de maio, 797 - Engenho Novo
Inscrições através do email do Laboratório: laboratoriogestaltico@gmail.com
Abraço,
Vivianne Rocha
(Bolsista do Laboratório Gestáltico)
PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer o direito da
criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
“Art. 17-A. A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar, sem o uso de castigo corporal ou de
tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - castigo corporal: ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente.
II - tratamento cruel ou degradante: conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente.
Art. 17-B. Os pais, integrantes da família ampliada, responsáveis ou qualquer outra pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar crianças e adolescentes que utilizarem castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina,
educação, ou a qualquer outro pretexto estarão sujeitos às medidas previstas no art. 129, incisos I, III, IV, VI e VII, desta Lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.” (NR)
“Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma articulada na elaboração de políticas públicas e execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, tendo como principais ações:
I - a promoção e a realização de campanhas educativas e a divulgação desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos;
II - a inclusão nos currículos escolares, em todos os níveis de ensino, de conteúdos relativos aos direitos humanos e prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente;
III - a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente nos Estados, Distrito 2 Federal e nos Municípios, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, e entidades não governamentais;
IV - a formação continuada dos profissionais que atuem na promoção dos direitos de crianças e adolescentes; e
V - o apoio e incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra criança e adolescente.” (NR)
Art. 2o O art. 130 da Lei no 8.069, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. A medida cautelar prevista no caput poderá ser aplicada ainda no caso de descumprimento reiterado das medidas impostas nos termos do art. 17-B.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
3
EMI nº 00022 SDH/PR
Brasília, 01º de julho de 2010
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) para estabelecer o direito da criança e do adolescente de ser educado e cuidado sem o uso de castigos corporais ou tratamento cruel ou degradante. Trata-se de proposição que proíbe uma das mais graves, banalizadas e invisíveis violações da infância e adolescência no país: o castigo físico, o tratamento cruel ou degradante.
2. As crianças e adolescentes têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de qualquer forma de violência e, nesse quadro, confirma-se o dever do Estado na garantia desse direito, desenhando e executando políticas e alinhavando arranjos legais que instalem e desenvolvam sistemas de proteção em todos os níveis de governo. O Comitê dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas enfatiza, neste contexto, que a eliminação do castigo violento e humilhante de crianças, por meio da reforma legislativa e outras medidas necessárias, é uma obrigação imediata e integral dos Estados Partes.
3. O direito das crianças e adolescentes de viverem livres de violência e discriminação é, portanto, um desafio central e um compromisso ético e, por conseguinte, a elaboração de marcos legais que protegem direitos fundamentais - particularmente aqueles que visam à eliminação da violência contra as crianças e adolescentes - são prementes.
Enquanto o aparato normativo vem avançando no sentido de coibir a violência praticada contra adultos, nas mais diversas formas, ainda convivemos com um quadro em que a criança e o adolescente são menosprezados, humilhados, desacreditados, ameaçados, assustados ou ridicularizados. A violência contra crianças e adolescentes tem sido, portanto, admitida, a pretexto de se constituir enquanto recurso pedagógico e educativo.
4. Desta forma, no contexto de implementação de ações de promoção dos direitos de crianças e adolescentes visando ao seu desenvolvimento integral, o texto do Programa Nacional dos Direitos Humanos III, tornado público e aprovado por Vossa Excelência, firmou objetivo estratégico na perspectiva da proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, particularmente aquelas com maior vulnerabilidade:
Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação.
Objetivo estratégico III: Proteger e defender os direitos de crianças e adolescentes com maior vulnerabilidade 4
Ação Programática c) Propor marco legal para a abolição das práticas de castigos físicos e corporais contra crianças e adolescentes.
(Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3)/Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República- Brasília:SEDH/PR, 2010, pg. 78).
5. O reconhecimento e a incorporação de marcos normativos direcionados à eliminação da violência contra crianças e adolescente representa ponto de preocupação e é, há alguns anos, objeto de pronunciamentos e de orientações de instâncias como a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos e a Organização das Nações Unidas, por meio do Comitê dos Direitos da Criança, como aludido anteriormente. Assim, vem se consubstanciando um profundo questionamento à prática do castigo corporal como método de disciplina de crianças e adolescentes e, desta forma, construindo-se uma demanda internacional para que os Estados atuem de forma imediata frente ao problema do uso do castigo corporal mediante sua proibição legal
explícita e absoluta. A ameaça ao perpetrador de ações disciplinares exageradas, seja o pai, o responsável ou profissional de instituição e, ainda, sanções administrativas e corretivas pertinentes, devem também agir como intimidações claras a tais práticas de violência.
6. Para além do olhar centrado na observância e aperfeiçoamento do aparato jurídico, incluímos como premissa de apresentação da proposição, portanto, a compatibilização do marco legal em vigor ao sistema internacional e nacional de proteção dos Direitos Humanos de crianças e adolescente e, de forma complementar, sinalizamos para a adoção, em primeiro plano, de medidas preventivas, educativas e de outra natureza que possam ser assimiladas para assegurar a eliminação de tais formas de violência.
Contudo, a condição peculiar de crianças e adolescentes e a especificidade das relações intra-familiares demandam que a decisão de submeter sanções aos pais, ou de interferir formalmente na família de outras maneiras, seja tomada com muito cuidado, premissa que é preservada no âmbito do Projeto de Lei ora proposto.
7. O Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Constituição Federal, demarcam, de forma já relevante, respectivamente nos artigos 5º e 227º, que: "nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais" e que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão"
8. Conquanto, as diretrizes nacionais e internacionais apontam para a necessidade de aprofundamento e explicitação da preocupação com tais formas de violência e, portanto, exigem que o castigo corporal e o tratamento cruel e degradante sejam proibidos de maneira explícita. Ao mesmo tempo, os movimentos sociais vêm propondo a ampliação do debate e a adoção do marco legal, nos mesmos termos.
5
9. A Secretaria de Direitos Humanos, por sua vez, desde 2007, integra a Rede Não Bata, Eduque, pautando o tema da erradicação dos castigos físicos e humilhantes em sua agenda institucional. Assim, vem contribuindo, portanto, para o fortalecimento de ações educativas e de uma campanha com este tema, além do apoio a experiências inovadoras de erradicação dos castigos físicos e humilhantes. Do mesmo modo, em 2009, a Secretaria de Direitos Humanos apoiou a realização do Simpósio Nacional sobre Direitos
Humanos de Crianças e Adolescentes, promovido pela Rede no Rio de Janeiro, e que reuniu especialistas e autoridades nacionais e internacionais engajadas na construção de alternativas institucionais e de marcos legais que favoreçam o enfrentamento desta violação dos direitos de crianças e adolescentes.
10. Em algumas das atividades e ações articuladas por meio da Rede Não Bata, Eduque, Vossa Excelência, bem como Primeira Dama da República, Dona Marisa Letícia Lula da Silva, estiveram presentes prestando apoio institucional a uma proposta mais estruturada para o enfrentamento dos castigos físicos e humilhantes no País, que a coloque como tema prioritário na sociedade brasileira.
11. Assim, a proposta apresentada se coaduna ao esforço histórico recente que envolve a mobilização de atores políticos e a implementação de políticas públicas, ambos processos assentados nos marcos do Estatuto da Criança e do Adolescente, no paradigma
da proteção integral e na assunção de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.
12. O Projeto de Lei objetiva aprofundar o direito que todas as crianças e adolescentes possuem de ser educados e cuidados sem o uso dos castigos físicos e do tratamento cruel e degradante como formas de correção, disciplina e educação ou sob qualquer outro pretexto.
13. A proposição caracteriza os castigos corporais, bem como os tratamentos cruéis e degradantes que passam a figurar no rol de violações passíveis de enquadramento segundo as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente. Há que se ressaltar que a instauração de processos contra pais é na maior parte dos casos contrária ao interesse da criança e do adolescente e, portanto, o processo e outras intervenções formais (por exemplo, remover o agente violador) só serão considerados quando necessários para plena proteção da criança e do adolescente de situações extremas ou quando correspondam ao superior interesse dos mesmos.
14. Contudo, tendo como premissa que nada pode justificar o uso de formas de disciplina que sejam violentas, cruéis ou degradantes na educação de crianças e adolescentes, o projeto possui uma dimensão pedagógica e educativa que permitirá, de plano, estimular e ampliar o debate em torno de tais formas de violações, desaconselhar sua adoção por quaisquer responsáveis e, extensivamente, fomentar alternativas sadias e emancipatórias de educação e relacionamento com nossas crianças e adolescentes, afirmando em particular o direito à convivência familiar e comunitária. A sanção ou punição, ressalvado o devido processo legal, deve ser vista como medida excepcional e de última natureza.
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15. Obviamente, também se deve enfatizar mais uma vez o contido na Convenção, bem como no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária que estabelecem que qualquer separação entre pais e crianças deve ser considerada necessária à realização do interesse maior da criança e submetida ao devido processo legal, com todas as partes interessadas, inclusive a criança e o adolescente representados. Quando o afastamento for necessário, devem ser consideradas alternativas ao afastamento da criança em relação à sua família, inclusive a remoção do agente violador, suspensão da sentença ou medidas assemelhadas.
16. A proposição materializa, por fim, o crescente compromisso de sociedades contemporâneas que reconhecem que crianças e adolescentes tem direitos frente ao Estado e cabe a ele organizar ações para sua plena realização. A proposição, inegavelmente, aborda a realização de direitos que são inerentes a crianças e adolescentes e indispensáveis a sua dignidade e pleno desenvolvimento. É importante no contexto de uma ampla aceitação tradicional do castigo físico e, portanto, consideramos que a proibição, em si, não garantirá mudança das atitudes e práticas, mas, a ampla conscientização do direito das crianças à proteção e de leis que reflitam esse direito é necessária. Nesse sentido, é premente estimular que os pais parem de infligir castigos violentos, cruéis ou degradantes, adotando intervenções apoiadoras e educativas, não punitivas.
17. Sabemos, no entanto, que uma coisa é proclamar os direitos, outra é, efetivamente, gozá-los. Neste momento, envidamos esforços no sentido de dar materialidade a reivindicações dos movimentos e aperfeiçoar mecanismos legais que já se constituem em conquista histórica e institucional para o desenvolvimento e sustentabilidade de políticas de públicas para a infância e a adolescência, garantindo todos os direitos das crianças e adolescentes e protegendo-os de qualquer forma de sofrimento e limitação a seu pleno desenvolvimento.
18. São essas, Senhor Presidente, as razões pelas quais submetemos o anexo Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
Assinado por:
Paulo de Tarso Vannuchi, Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, Marcia Helena Carvalho Lopes
MEC investiga 11 faculdades por aumentar dívida de aluno carente
MEC investiga 11 faculdades por aumentar dívida de aluno carente
Unip e Uninove estão entre investigadas
Suspeita do Ministério da Educação é que cobrança de mensalidade de alunos do Fies estava acima da regular
Instituições dizem desconhecer detalhes dos procedimentos; denúncias recebidas são de 2008 e 2009
FÁBIO TAKAHASHI
DE SÃO PAULO
O Ministério da Educação abriu processos para investigar se 11 universidades privadas cometeram irregularidades na cobrança de mensalidades de alunos do Fies (fundo federal de financiamento estudantil). Há suspeita que os valores cobrados estavam acima do regular.
Entre as instituições citadas estão a Unip e a Uninove, duas das maiores do país.
Ambas afirmam que a pasta ainda não enviou os detalhes dos procedimentos.
Os processos foram abertos após o MEC receber denúncias de que as instituições não concederam aos bolsistas do Fies descontos dados aos demais. A lei exige que os valores devam ser os mesmos aos dois grupos.
Um dos principais abatimentos concedidos é o referente ao pagamento da mensalidade no dia correto, que normalmente resulta em descontos entre 5% e 10%.
Se a dedução não é aplicada, o estudante paga um valor acima tanto da mensalidade (referente ao valor não financiado pelo Fies) quanto do saldo devedor (a ser pago ao Fies após a formatura). Já a universidade recebe recursos acima do previsto.
Segundo o MEC, a maior parte dos processos administrativos refere-se a denúncias recebidas em 2008 e 2009. As universidades têm dez dias para se manifestarem.
"O procedimento é aberto quando a instituição não deu esclarecimentos suficientes", afirma a diretora do MEC responsável pela área, Simone Horta Andrade.
Os 11 procedimentos foram publicados nesta semana. Os da Unip e da Uninove ocorreram ontem. A pasta deverá abrir outros.
Se confirmada a irregularidade, a universidade é obrigada a ressarcir o estudante e o fundo, além de ficar um período sem poder receber novas bolsas do Fies.
Segundo Andrade, a maior parte dos processos refere-se a casos individuais. Se o bolsista tiver dúvidas em relação à sua situação, pode ligar no 0800 616161 (central de atendimento do ministério).
A pasta não soube informar quantos estudantes foram potencialmente prejudicados nem o montante de recursos envolvidos.
DE SÃO PAULO
O Ministério da Educação abriu processos para investigar se 11 universidades privadas cometeram irregularidades na cobrança de mensalidades de alunos do Fies (fundo federal de financiamento estudantil). Há suspeita que os valores cobrados estavam acima do regular.
Entre as instituições citadas estão a Unip e a Uninove, duas das maiores do país.
Ambas afirmam que a pasta ainda não enviou os detalhes dos procedimentos.
Os processos foram abertos após o MEC receber denúncias de que as instituições não concederam aos bolsistas do Fies descontos dados aos demais. A lei exige que os valores devam ser os mesmos aos dois grupos.
Um dos principais abatimentos concedidos é o referente ao pagamento da mensalidade no dia correto, que normalmente resulta em descontos entre 5% e 10%.
Se a dedução não é aplicada, o estudante paga um valor acima tanto da mensalidade (referente ao valor não financiado pelo Fies) quanto do saldo devedor (a ser pago ao Fies após a formatura). Já a universidade recebe recursos acima do previsto.
Segundo o MEC, a maior parte dos processos administrativos refere-se a denúncias recebidas em 2008 e 2009. As universidades têm dez dias para se manifestarem.
"O procedimento é aberto quando a instituição não deu esclarecimentos suficientes", afirma a diretora do MEC responsável pela área, Simone Horta Andrade.
Os 11 procedimentos foram publicados nesta semana. Os da Unip e da Uninove ocorreram ontem. A pasta deverá abrir outros.
Se confirmada a irregularidade, a universidade é obrigada a ressarcir o estudante e o fundo, além de ficar um período sem poder receber novas bolsas do Fies.
Segundo Andrade, a maior parte dos processos refere-se a casos individuais. Se o bolsista tiver dúvidas em relação à sua situação, pode ligar no 0800 616161 (central de atendimento do ministério).
A pasta não soube informar quantos estudantes foram potencialmente prejudicados nem o montante de recursos envolvidos.
Colaborou FERNANDA BASSETTE
Mudanças climáticas agravam seca no Nordeste e criam quatro desertos na região
Mudanças climáticas agravam seca no Nordeste e criam quatro desertos na região
Carlos MadeiroEspecial para o UOL Notícias
Em Maceió
Marcado nos últimos meses por temporais, enchentes e tremores de terra, o Nordeste sofre com um mal silencioso que pode causar prejuízos ainda mais sérios à população que mora no semiárido: a desertificação. O processo atinge oito dos nove Estados da região, além do norte de Minas Gerais.
Mapa mostra áreas de desertificação na região Nordeste em 1982 (primeira imagem) e em 2010. As áreas roxas são as mais afetadas pelo processo.
Quatro já são chamadas de "núcleos de desertificação": nos municípios de Gilbués (PI), Irauçuba (CE) e Cabrobó (PE), além da região de Seridó (RN)
Segundo estudos, o clima no semiárido está cada vez mais seco, a temperatura máxima da região tem apresentado aumento significativo e as áreas sofrem com chuvas mais intensas, mas com intervalos maiores que a média histórica. Com as mudanças climáticas, quatro áreas desertificadas já foram identificadas por análises recentes.
Segundo relatório do Programa de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos na América do Sul, realizado por um instituto ligado a OEA (Organização dos Estados Americanos), a área afetada de forma “muito grave” no Brasil chega a atingir 98.595 km², ou 10% do semiárido brasileiro. Desse total, quatro são os chamados "núcleos de desertificação", que estão nos municípios de Gilbués (PI), Irauçuba (CE) e Cabrobó (PE), além da região de Seridó (RN), totalizando uma área de 18.743,5 km² (equivalente a 2.082 campos de futebol).
“Essa áreas já podem ser consideradas desertos e pior: estão se expandindo. Isso choca, mas é real”, afirmou o meteorologista Humberto Barbosa, coordenador do Laboratório de Análise e Processamento de Imagens de Satélites, localizado na Universidade Federal de Alagoas.
De acordo com o PAN (Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, ligado Ministério do Meio Ambiente), 1.482 municípios estão em área suscetível à desertificação em nove Estados (Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e norte de Minas Gerais). Essa área responde por 15,7% do território brasileiro, onde moram 31,6 milhões de pessoas.
Para o PAN, entre as principais causas do avanço da desertificação no país estão o extrativismo, o desmatamento desordenado, as queimadas e uso intensivo do solo na agricultura.
“Para diminuir o avanço da desertificação são necessários medidas como conservação do solo, da água e das florestas, ações para evitar desmatamentos, queimadas, uso de agrotóxicos, e sensibilização da população, principalmente das comunidades rurais”, afirmou Humberto Barbosa.
Segundo ele, há métodos para reduzir o avanço da desertificação no semiárido. “O caminho a percorrer é longo. A lógica é defender a prevenção, e aspectos como democratização da informação, formação voltada a uma melhor compreensão sobre as terras secas, participação qualificada, além de fortalecimento institucional e das instâncias de participação”, analisou o meteorologista.
Aumento de temperatura
Se as imagens de satélite apontam para um intenso processo de desertificação, outros estudos em solo também mostram que as mudanças climáticas no semiárido brasileiro estão em curso. Um estudo realizado pelo Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), em parceria com o Laboratório de Meteorologia de Pernambuco, aponta que as temperaturas médias das cidades fora do litoral estão aumentando de forma rápida.
Em 40 anos, por exemplo, cidades como Vitória de Santo Antão, na zona da mata pernambucana, registrou um aumento de 3,5°C (31,5ºC para 35ºC) na temperatura máxima diária. Enquanto isso, o estudo aponta que aumento médio da temperatura mundial, no mesmo período, foi de 0,4°C.
“Os dados mostram que a tendência de aumento das temperaturas máximas está presente nas séries históricas de todos os postos estudados. Amparados por outros aspectos relativos ao solo e vegetação, não estudados, tais constatações poderiam indicar que a região estivesse sofrendo um processo de desertificação. Mas esta afirmativa no momento ainda seria precipitada com base somente nos dados e métodos utilizados”, afirmou pesquisador do Inpe Paulo Nobre.
Além do aumento da temperatura, Nobre explica que as pesquisas apontam que as chuvas na região estão ficando mais intensas, porém, com períodos de estiagens mais longos, e o ar está cada vez mais seco.
Pais tóxicos
Pais tóxicos
Livro de juíza inglesa humilhada desde a infância pela mãe joga luz sobre pais que agridem física e psicologicamente os filhos. As sequelas dos maus-tratos podem ser irreversíveis
Suzane G. FrutuosoPais tóxicos: eles agridem os filhos física e psicologicamente, causando traumas que se arrastam pela vida. Saiba as sequelas na idade adulta
Em 1966, a inglesa Constance Briscoe, então com 9 anos, chegou da escola exultante carregando um envelope marrom, que se apressou a entregar para a mãe, Carmem. Dentro dele, fotos que a menina havia tirado na escola. Ao olhar as imagens, Carmem repetia: “Jesus amado, eu que pus isso no mundo? Deus, como ela pode ser tão feia? Feia, feia... Você quer que eu compre essas fotos?”, perguntava à filha. Foi apenas uma das milhares de humilhações que a criança sofreu na infância. Ofensas como “vagabunda safada” foram constantes. Ela também era espancada por fazer xixi na cama, uma enurese que se manifestava justamente por causa do medo da violência materna. Socos na cabeça e no peito eram desferidos contra Constance e seus mamilos eram beliscados com força, sempre por motivos banais (ou sem motivo). A ponto de, aos 11 anos, ela tentar o suicídio bebendo água sanitária. Esse retrato de terror está no livro “Feia – A História Real de uma Infância sem Amor” (Ed. Bertrand), escrito por Constance, hoje uma renomada juíza. A obra, que já vendeu meio milhão de cópias em dezenas de países e tem tradução brasileira, é um exemplo de como aqueles que deveriam amar acima de tudo podem ser os algozes dos próprios filhos.
RECOMEÇO
Paulo e seu pai, Francisco: expulsão de casa e reconciliação
Os pais tóxicos, classificação cada vez mais usada na psicologia, agridem física e psicologicamente, causando sequelas que se arrastam por toda a vida. Quando as agressões vêm de pessoas como um cônjuge, ou até um chefe, é possível pedir divórcio ou demissão. Mas se a crueldade está dentro de casa, o que fazer? Constance carregou o trauma durante anos. “Minha maior dor era nunca ter vivido num lar decente”, disse a autora à ISTOÉ. Ao ingressar na Universidade de Newcastle, na Inglaterra, para cursar direito, ela jurou que nunca mais falaria com Carmem. Cumpriu a promessa. Construiu uma carreira vencedora, casou, teve dois filhos. Se submeteu a cirurgias plásticas no nariz, na boca e nos olhos, numa tentativa de modificar o que a mãe dizia ser horroroso. Superou as adversidades relatando suas tristes memórias. Carmem a processou por causa do livro. Perdeu. Nenhum pai ou mãe está livre de falhar, perder a paciência ou a compostura. Mas agir com perversidade ultrapassa os limites aceitáveis – de qualquer relacionamento. “E a humilhação vinda daqueles a quem se ama é muito mais dolorosa”, diz a psicóloga Márcia Marques, da Clínica Medicina do Comportamento, no Rio de Janeiro.
“Aprendi que, para conviver com minha mãe, preciso manter uma distância saudável”
M.N., analista de sistemas, 26 anos
“É como se houvesse uma confirmação para a pessoa de que ela não é boa o suficiente para receber afeto.” A postura dos pais tóxicos deixa graves sequelas, normalmente levadas para a vida adulta. As consequências são agressividade, dificuldade de aprendizado, rebeldia, timidez e um enorme sentimento de culpa. “Sempre que alguma coisa sai do controle, seja no trabalho, seja na minha vida pessoal, acho que o erro é meu”, diz a analista de sistemas M.N. (ela prefere não se identificar), 26 anos. Junto com os três irmãos cresceu ouvindo a mãe dizer que eram incompetentes, burros e que ela deveria ter abortado todos. Até começar a frequentar a casa dos amiguinhos da escola, M. acreditava que esse comportamento era normal. “Ela nunca me fez um cafuné”, recorda. O resultado da violência emocional para a jovem foi a síndrome do pânico, distúrbio com o qual conviveu por dois anos. Mesmo quando os pais alternam atitudes carinhosas e agressivas, o reflexo no desenvolvimento dos filhos é negativo. “A criança nunca sabe o que esperar e nem como agir”, diz o psicólogo Julio Peres, autor do livro “Trauma e Superação – O que a Psicologia, a Neurociência e a Espiritualidade Ensinam” (Ed. Roca). “Ela cresce num estado de alerta, o que causa uma ansiedade que se torna crônica.”
“Uma vez coloquei um biquíni e minha mãe disse para eu tirar porque estava enorme de gorda”
P.O., escritora, 45 anos
A escritora P.O.*, 45 anos, lembra de a mãe ser amorosa com ela em várias situações. Mas também sabe o quanto ela pode ser cruel quando quer ofendê-la. “Uma vez, aos 11 anos, coloquei um biquíni e ela me repreendeu, dizendo para eu tirar aquilo porque estava enorme de gorda.” Anos mais tarde, a escritora enfrentou a anorexia e a depressão. Há diferentes explicações para compreender por que esses pais agem assim. Caso uma criança tenha nascido num momento de dificuldade financeira, perda ou tristeza, eles podem criar bloqueios para a construção de uma ligação afetiva. “Eles atribuem o problema à vinda do filho”, diz a psicóloga Rosa Maria Mariotto, professora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Outra hipótese é que esses pais também tenham sido maltratados na infância. Eles assimilam o que sofreram como sendo a forma de educar e passam de vítimas a agressores. E a última possibilidade é admitir que há realmente pessoas desprovidas de afeto. “Mães e pais perversos existem”, diz Rosa. A constatação coloca na berlinda o chamado amor incondicional. Esse sentimento, dizem os especialistas, é uma construção moldada de acordo com os desejos de cada um. Não é intuitivo, como defende a crença popular. “É uma questão cultural, imposta pela sociedade”, diz a psicóloga Márcia. O amor incondicional só existe se os pais desenvolveram ao longo da vida recursos para lidar com as adversidades e as mudanças. Porque um filho muda tudo.
TRAUMA
Constance e sua mãe, Carmem: a violência foi tanta que a filha teve de expurgá-la num livro
E quem não está preparado para se doar no papel de mãe ou pai, abrindo mão de uma série de vontades, acaba considerando o nascimento da criança um estorvo. “É um erro acreditar que o fato de uma mulher dar à luz faz dela naturalmente uma boa mãe”, destaca a juíza Constance. Aprender a lidar com esse sentimento é fundamental e as terapias em família são indicadas quando surgem problemas. Já para quem chegou à vida adulta traumatizado pela relação tóxica, a psicoterapia é um caminho. Se transtornos mentais mais graves forem manifestados, são necessários o diagnóstico e o tratamento com remédios, determinados por um psiquiatra. Para muitas das vítimas, o tratamento inclui passar a ter uma relação superficial com os pais. “Aprendi que, para conviver com minha mãe, preciso manter uma distância saudável”, diz a analista de sistemas M., que voltou a falar com a mãe em novembro, depois de dois anos afastada. Em outras histórias, cortar relações é o único meio de alcançar equilíbrio emocional. Foi o que fizeram Constance e a escritora P. Mas superar as tristezas também é possível. A reconciliação do agente de saúde catarinense Paulo César Nascimento, 30 anos, com o pai, Francisco, 54, é a prova.
Filho mais velho, Paulo (que é gay) cresceu pressionado pelas expectativas do pai, homem de uma geração em que ser “macho” e provedor era lei. Francisco não dizia nada, mas se irritava quando o filho parecia mais sensível que os outros meninos. “Cheguei a apanhar por ser chorão”, lembra. Ele sempre ouvia do pai “prefiro um filho morto a um filho gay”. Aos 18 anos, não suportou mais. Deixou clara sua opção durante uma discussão e foi colocado para fora de casa. Em 2004, aconteceu a última briga grave entre eles. “Por um ano, o risquei da minha vida totalmente”, lembra Paulo. Após o longo silêncio, o pai procurou o filho e pediu desculpas. “Sei que não foi fácil para ele e imagino que ainda não seja. Mas valorizo seu esforço e percebo o quanto ele me ama”, diz o rapaz, orgulhoso do pai, que mudou de atitude sozinho. Um raro exemplo de final feliz nessas relações traumáticas. Mas que mostra que o amor pode curar até as piores feridas.
EDUCAR É PRECISO, BATER NÃO É PRECISO
EDUCAR É PRECISO, BATER NÃO É PRECISO
O presidente Lula surpreendeu mais uma vez. Não apenas porque encaminhou ao Congresso o projeto de lei que pretende dar às crianças e adolescentes direitos iguais aos dos adultos no que diz respeito á sua integridade física e psicológica e à sua dignidade. Mas por reafirmar sua posição contrária ao uso dos castigos físicos na educação das crianças, prática que o projeto visa proibir. Na cerimônia, comemorativa dos 20 anos do Estatuto da Criança e Adolescente, que reuniu os ministros signatários do projeto, parlamentares da Frente pela Criança e representantes de instituições, o presidente Lula falou como um cidadão comum, um pai brasileiro. Prova de que é possível desconstruir, para as próximas gerações, a cultura da educação violenta que herdamos de nossos colonizadores, aperfeiçoamos em séculos de domínio europeu e consolidamos com o regime escravagista.
O desafio está lançado. Vozes irônicas ou iradas irão se levantar. Bom para a democracia, disse o presidente em seu improviso. E disse também que surra não corrige e que beliscão dói, como se dissesse que o rei está nu, rompendo um silêncio de cinco séculos.
Muitos e complicados são os motivos que levam pais a defenderem, alguns com extrema veemência, o direito de bater, como, quando e quanto acharem suficiente, em seus filhos. Tudo porque, em pleno século XXI, ainda é permitido bater nas crianças. E só nelas.
Em 26 países já vigoram leis que proíbem os castigos físicos em todos os ambientes, inclusive na família. As crianças beneficiadas representam apenas um por cento da população mundial. Esperamos que o Brasil se torne 27º a cumprir o que determina a Convenção pelos Direitos da Criança e finalmente passe a integrar o seleto grupo ao qual já pertencem, por exemplo, os finalistas da última Copa: Espanha, Holanda, Alemanha e Uruguai, assim como Portugal, Venezuela, Áustria, Costa Rica. O projeto de lei poderá garantir uma infância mais feliz a milhares de meninos e meninas brasileiros e permitirá avançarmos em direção ao mundo civilizado.
Eleonora Ramos
Jornalista
Coordenadora do Projeto Proteger
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